Art. 12 são direitos dos sócios em geral:
2 - Somente os sócios efetivos poderão concorrer aos
cargos de presidente e ao vice-presidente.
30/11/2016 ultima chamada para somente os sócios efetivos
para montarem suas chapas ok eleições 2016 hora limite 20:00
Das eleições.
Art. 64 - As eleições para presidente, vice-presidente e
para o conselho fiscal da LDSAD, serão realizadas de quatro em quatro anos na
primeira quinzena do mês de dezembro, por voto secreto depositado em uma urna
indevassável, e obedecera os seguintes preceitos:
I - Somente serão admitidas concorrerem as chapas dos
candidatos que forem apresentadas para registro, no mínimo com 30 (trinta) dias
de antecedência e subscritos por no mínimo 10 (dez) sócios com direito a voto;
II - As impugnações de candidaturas só poderão serem
apresentadas até 3 (três) dias antes da eleição, e julgadas como matérias
preliminares pela Assembléia Geral;
III - Não havendo chapas completas registradas, os
mandatos da presidência e/ou do Conselho Fiscal ficarão prorrogados por mais 4
(quatro) anos, salvo se a Assembléia Geral decidir por nova convocação, com
data marcada para 30 (trinta) dias após a primeira data;
IV - Não terão direito a voto e nem poderão serem votados
os sócios que forem admitidos a menos de 12 (doze) meses anteriores das
eleições;
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