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terça-feira, 29 de novembro de 2016

Última chamada Edital LDSAD

Art. 12 são direitos dos sócios em geral:
2 - Somente os sócios efetivos poderão concorrer aos cargos de presidente e ao vice-presidente.

30/11/2016 ultima chamada para somente os sócios efetivos para montarem suas chapas ok eleições 2016 hora limite 20:00
Das eleições.

Art. 64 - As eleições para presidente, vice-presidente e para o conselho fiscal da LDSAD, serão realizadas de quatro em quatro anos na primeira quinzena do mês de dezembro, por voto secreto depositado em uma urna indevassável, e obedecera os seguintes preceitos:

I - Somente serão admitidas concorrerem as chapas dos candidatos que forem apresentadas para registro, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência e subscritos por no mínimo 10 (dez) sócios com direito a voto;

II - As impugnações de candidaturas só poderão serem apresentadas até 3 (três) dias antes da eleição, e julgadas como matérias preliminares pela Assembléia Geral;

III - Não havendo chapas completas registradas, os mandatos da presidência e/ou do Conselho Fiscal ficarão prorrogados por mais 4 (quatro) anos, salvo se a Assembléia Geral decidir por nova convocação, com data marcada para 30 (trinta) dias após a primeira data;


IV - Não terão direito a voto e nem poderão serem votados os sócios que forem admitidos a menos de 12 (doze) meses anteriores das eleições;

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