I. FINALIDADE
Art.1º - Pelo presente regimento fica
instituído o campeonato municipal de futebol de campo amador do ano de 2019
para apurar o campeão e o vice-campeão, do município. 1º -2º - 3º divisão
Parágrafo
único: O
certame será disputado nas categorias principais (1º quadro) e juniores (2º
quadro). - A LDSAD só acatará reclamações referentes às súmulas dos jogos que
constarem o visto e assinatura dos
dirigente da equipe reclamante. - Os atletas inscritos em cada equipe deverão devidamente
assinada a sumula para poder ter condições de participar das próximas fases do
campeonato, o atleta que não se encaixar neste requisito está vetado também so será pago premiação em dinheiro no
Dia da final equipes que tentarem tumultuar as finais jogando atletas contra
entidade e contra o regulamento não terá direito a nem uma premiação em dinheiro falta de pagamentos poderá ser eliminado mas não
será retirado nem um ponto pois e responsabilidade da liga .
Art.2º As equipes participantes do presente campeonato reconhecem a Justiça
Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões
previstas do CBJD e que surgirem
entre si ou entre elas e a Liga Desportiva – LDSAD, na forma do artigo 2019 1º da constituição Federal de 1988 e
renunciam recorrer ao poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da LDSAD e Justiça Desportiva e so tera direito a recursos a equipe que tiver em dia com todas suas obrigações financeiras podendo ser eliminada a qualquer
momento as equipes que saíram e voltarão terão que quitar sua inscrição antes da inicio do
campeonato e 50 por cento da próxima e a única garantia que os associados tem
que não vão abandonar a competição . Isso incluir falta de respeito e mentiras e
calunias contra a entidade e seus diretores e se diretor acabar com sua equipe e voltar em divisões
inferiores perdera o e mano de campo e
não terá direito a voto em eleições na liga ou ser votado se praticar fraude
não poderá se eleito a nada na LDSAD. Esta promoção tem por finalidade estimular a
prática de futebol amador, agressão a
arbitragem e a dirigentes atletas s será punido automaticamente sem julgamento.
Ldsad não reconhece acordo entre equipes ou diretores que pólen o RM 2019, A desportividade entre as associações, dos
padrões harmônicos do município de santo Antonio do descoberto:
II. DA
ORGANIZAÇÃO
Art.3º - -Competirá a LDSAD:
§ 1º Elaborar as tabelas das fases do Campeonato,
designando datas, horários e locais das partidas.
§ 2º Tomar providencias de ordem técnica e
necessária à organização do Campeonato.
§ 3º Aprovar ou não os vistos das súmulas e
relatórios dos árbitros.
§ 4º Todos os jogos do Campeonato Municipal 2019,
serão realizados em campos aprovados pela LDSAD.
§ 5º As datas, horários e os mandos de campo
constantes nas tabelas das fases do campeonato poderão sofrer alterações nos
seguintes casos:
• I – Por determinação da Liga Desportiva
• II – Por acordo entre as equipes disputantes
desde que não resulte em prejuízo A LDSAD
, e que seja homologado pela Liga Desportiva.
• A LDSAD poderá antecipar ou adiar finais ou
semi-finais e qualquer jogo constante da
tabela, bem como alterar horários, para compatibilizar ou adequar à programação
relativa ao trabalhos. E a equipe que desconsiderar
isso se for em finais será retirada e colocada outra participante.
§ 6º Terão o mando de campo das partidas as equipes
colocadas à esquerda da tabela.
§ 7º A equipe com mando de campo deverá apresentar:
• I – Campo de jogo corretamente marcado de acordo
com a REGRA, com redes em condições de jogo e bem fixadas.
• II – Cada equipe deverá apresentar ao árbitro da
partida uma bola em boas condições de jogo, que serão atestadas pelo árbitro.
• Parágrafo único – A equipe que desconsiderar os
itens anteriores será penalizada com a perda dos pontos da partida desde que
notificada pelo árbitro da partida, E
se for colocado atletas que não tenha condições de jogo em finais o time que fizer isso a partida
será suspensa ate resolver o problema se a mesma persisti a partida será
suspensa ate data que a liga manda e a
equipe que terá a responsabilidade de todo
o gasto da partida e com a outra equipe
no valor estipulado R$ 430,00.
• Vamos observar as cores e numerações mas o árbitro
determinar ou não um tempo para que a equipe providencie algum dos itens que
possam esta sem condições de jogo. Os pontos serão revertidos para a equipe
adversária desde que o árbitro da partida relate em súmula se as duas estiveren
em condições irregulares nem uma tem direito aos pontos.
DOS TÍTULOS E PREMIAÇÕES
Art 4º A equipe vencedora do Campeonato Municipal de
Futebol Amador de Santo Antônio do Descoberto – GO, será atribuída o título de
“CAMPEÃO” e a segunda colocada o
título de
Obs: a equipe que na hora da entrega de
premiações não se apresentar com o minimo de 7 atletas será multada com perca
de 50% da premiação e denheiro.
- Serão entregues pela Liga Desportiva De Santo
Antônio do Descoberto – LDSAD as seguintes premiações:estante,
uma hora antes do primeiro jogo de seu clube na competição.
• Campeão Geral+ premiação em dinheiro 01 Troféu mais (25medalhas)
• Vice-Campeão premiação em dinheiro 01 Troféu mais (25medalhas)
• Artilheiro premiação em dinheiro 01
Troféu
• Defesa menos vazada premiação em dinheiro 01
Troféu
Art 5º 1º divisão que jogara entre si as
oito melhores colocadas para 2º fase,
denominada assim, quartas de finais,
serão disputada em 2 partidas ida e volta sendo que as equipes melhores colocadas na
primeira fase a liga escolhe o campo do
município que irão mandar seus jogos e jogarão com direito de empate no tempo
normal para classificar-se à próxima fase. As duas piores colocadas caem para a
2º divisão. Da mesma forma a 2º divisão
que será formada pelo 15 rodadas as
oito melhores colocadas para 2º fase,
denominada assim, quartas de finais,
serão disputada em 2 partidas ida e volta sendo que as equipes melhores colocadas na
primeira fase a liga escolhe o campo do
município que irão mandar seus jogos e não jogarão com direito de empate no
tempo normal para classificar-se à próxima fase. As duas piores colocadas
cai para a 3º divisão. Da mesma forma
a 2º divisão que será formada pelo 11º
colocado a o 20º.
A será dividida em 2 chaves de 9 equipes classificando as 4 melhores
de cada grupo. Jogara 1x4 e
2x3 dentro do grupo saíram de cada grupo
um classificado pra final ou da forma que a liga tertemina dependendo números de equipes.
Assim será
a 1º e 2º e 3º divisão:
Jogo 1 -
1º colocado X 8º colocado horários escolhidos pelo presidente LDSAD:
Jogo 2 -
2º colocado X 7º colocado horários escolhidos pelo presidente LDSAD:
Jogo 3 -
3º colocado X 6º colocado horários escolhidos pelo presidente LDSAD:
Jogo 4 -
4º colocado X 5º colocado horários escolhidos pelo presidente LDSAD:
Terceira
Fase-(semifinal): serão disputadas em 2 partidas sendo as equipes melhores
colocadas na primeira nenhuma equipe terá vantagem Todos da semifinal serão disputados na toca do
coelho e cascalhão e não terá direito a vantagens.
Jogo 5-
vencedor jogo 1 X vencedor jogo 4 horários
escolhidos pelo presidente LDSAD:
Jogo 6-
vencedor jogo 2 X vencedor jogo 3 horários
escolhidos pelo presidente:
- A final
será disputada em 01 partida sendo que, nenhuma equipe terá vantagem em razão
de suas colocações na primeira fase para o resultado final. 1º divisão todos os jogos das quartas e seme-finais e final será disputada no campo cascalhão
Parágrafo Único:
equipes que se manifestar contra Data da final será retirada e a mesma não terá
direito a nem uma premiação e será chamada a
que foi eliminada finalista se houver empate entre as duas equipes (não tem saldo de gols
) o jogo será decidido na cobrança de penalidades máximas. Qualquer tipo de
tumulto será cobrado uma multa de 30 % do valor da premiação em dinheiro e os finalistas da 2 e 3 divisão so receberão
a diferença na próxima competição se participar .
Art.6º - Disputarão o presente certame os
clubes filiados a Liga e que cumprirem as exigências do estatuto da
LDSAD..
III. DAS REGRAS E
NORMAS OFICIAIS.
Art.7º - O campeonato será regido por
este regulamento, e terá seus jogos disputados de acordo com as regras oficiais
da Confederação Brasileira de Futebol.
Art.8º - Estarão em vigor os preceitos
relacionados com a aplicação de cartões amarelos e vermelhos instituídos pelo
Conselho Municipal de Desportos.
Poderão participar da competição, somente atletas que
obedecem as seguintes condições:
• Quando a
liga tiver Atletas vindos das categorias “Dente de Leite e Infanto-Juvenil”,
desde que apresentem a liberação do passe, por seus clubes originais, cujo
valor do passe para essa categoria é ora estipulados em R$ 60,00 (SESSENTA
REAIS). A EQUIPES E DEVENDO DA
CONPETIÇAO ELES FICARAN SEM SEUS ATLETAS SENDO PRATRIMONIO DA LIGA DESPORTIVA E
SO SERA LIBERADOS PRA JOGAR QUANDO PAGAR A MULTA NO VALOR DO PASSE DE 60,00 CADA ATLETA:
• Atletas que estejam devidamente relacionados na
lista de inscrição de cada equipe;
• Atletas vindos de outra equipe, desde que
apresentem a liberação do passe, por seu clube original, cujo valor do passe é
ora estipulado em R$ 60,00 (SESSENTA REAIS).
• O atleta que assinar contrato em duas equipes
prevalecerá a primeira que der entrada na LDSAD com o contrato assinado e o
mesmo só estará em condições de jogo depois de cumprir 04 rodadas de suspensão,
isso servirá tanto na série – A, série – B como também na série – C, o atleta e
o dirigente que desconsiderar este, além da suspensão a equipe em que o atleta
jogou. O contrato tem valor de 2 anos. Se o dono de time libera.
• Atleta Profissional, independente de ser ou não
revertido á classe “Amador”.
• Atleta que não estejam cumprindo pena, multas ou
sanções oriundas de outras Ligas ou Federações, sejam elas locais,
intermunicipais ou estaduais.
• Somente terão condições de jogo os atletas que
estiverem regularmente inscritos e registrados na LDSAD toda documentação em
dia.
• O atleta que jogar e assinar a sumula campeonato municipal 2019
com uma equipe e o mesmo não jogar e não for penalizado não poderá sair
a a nem um, momento nem com
autorização da equipe que ele estava ficará
automaticamente inscrito para a copa 2018. Não podendo ao fim do campeonato se
transferir para outra equipe sem liberação do presidente .
•
O dirigente que tiver alguns de
seus jogadores atuando em uma determinada equipe, (cujo passe ou o contrato
seja seu) o mesmo munido dos documentos, fará sua reclamação junto a LDSAD e a
equipe que o atleta estiver jogando terá um prazo de duas reuniões (após a
reclamação feita) para efetuar o pagamento do mesmo será suspenso de jogar ate
pagar , caso não aconteça o mesmo perdera os pontos em que o atleta atuou. Isso
para o caso de o atleta está legalmente inscrito na equipe para o campeonato de
2019, sendo passe assinado pelo presidente da LDSAD, assinado pelo presidente
da equipe atual e assinado pelo presidente da equipe cedente do atleta, para
esse caso, ou seja, caso o atleta atue para outra equipe e não tenha esses critérios
à equipe perderá os pontos da partida e para regularizar o atleta terá que
pagar o passe a LDSAD que reverterá o valor ao dono do passe ou equipe.
•
IV. DAS
INSCRIÇÕES
Art.9º - Os clubes inscritos
automaticamente estarão sujeitos as determinações estabelecidas por este
regulamento do campeonato da LDSAD.
Art.10º - Será permitida a inscrição de
no máximo 30 atletas para cada equipe, até a 5º rodada da 1ª fase desde
campeonato.
a-
a-
O atleta inscrito terá sua vinculação a
equipe até o final do ano com o passe autenticado pela LDSAD. Se o atleta for
cortado de sua equipe ele não faz mas parte da mesma esta fora da contagem de
jogos.
Art.11º- O setor de desportos devolverá a
ficha dos atletas quando depois de recebidas, verificando-se alguma irregularidade.
Art.12º (revoga-se o art. 12): poderão
participar do certame.
a- Atletas de outros municípios;
não será considerado de fora atletas do boa esperança e residências.
não será considerado de fora atletas do boa esperança e residências.
Art.13º - Ao setor de desporto da Liga é
reservado o direito de não aceitar as fichas dos atletas quando:
a- Não estejam corretamente
preenchidas.
b- O preenchimento não esteja datilografado ou por letras de imprensa à caneta.
c- A ficha que não esteja em acordo com o estatuto que não constar o n.º de um documento, assinatura legível do atleta inscrito.
b- O preenchimento não esteja datilografado ou por letras de imprensa à caneta.
c- A ficha que não esteja em acordo com o estatuto que não constar o n.º de um documento, assinatura legível do atleta inscrito.
*Art.14º - Quando se verificar dualidade
de inscrições de um determinado atletas por mais de um clube, o atleta
implicado ficará suspenso por um período de dois (2) jogos, e o mesmo só poderá
permanecer no campeonato jogando pelo
clube que protocolou o seu passe primeiro.
Art.15º - Depois de satisfeita as
exigências do Art. 9º ao 13ºe 14º, os passes serão homologadas pela a Liga e
dadas ciência das inscrições de seus atletas aos clubes.
Parágrafo único –
2019 será aceito 5 atletas de fora não será
mas reconhecido da cidade aqueles que jogam todos os anos aqui so quem
já morou no município para que possa manter o equilíbrio da competição
todos os atletas de fora da cidade terá que jogar 4
partidas no mínimo para que possa joga as fases eliminatórias se não o mesmo será cancelado sua inscrição
isso vale 1º,2º,3º
divisão. 1º,2º,3º divisão. O que prova que um atleta mora na cidade ter
residência
Comprovada se proprietário
ou contrato de aluguel sendo comprovado oficialmente em cartório,
para dificultar fraudes que for
novo morador em santo Antonio para ser reconhecido terá
que mora no mínimo 90 dias para ter esse direito se o mesmo mudar antes poderá
o direito de ser considerado da cidade.
O clube que utilizar em seus jogos
atletas cassados ou com passes irregulares no setor de desportos, também este
nao estive em dias com as suas obrigações finaceras estará em regular tambem,
caso contrario o resultado será inalterado se
as duas estiverem erradas as duas
perdem os pontos .
Art.16º - A LDSAD tendo em vista a
zelar pela saúde de seus Atletas pois devido a alguns, Causas de morte súbita por
problemas cardíacos descritos em 34 casos estudados por Maroun et al.(1996a) em
atletas de 12-40 anos de idade entre 1985 e 1996. Decide:.
a - O atleta que inscrito em outros
campeonatos amador, poderá participar deste campeonato da LDSAD na mesma
temporada, desde que no ato de sua inscrição seja apresentado um Laudo
Medico que o Habilitado para este
fim, no mesmo deverá contar que o atleta
está apto a esforço físico por mas de 180 minutos ou seja duas (2) partidas por
dia.
b-
O dono do Clube que apresentar documentação que abone condições de jogo
do atleta será responsável pelo mesmo. Em caso de acidente ou morte durante a partida disputada, este
estará responsável obrigatoriamente de amparar a família do atleta.
V - DOS DANOS E
ACIDENTES
***Art.17º - A LDSAD não se responsabilizará de forma alguma
pelos os danos e acidentes, na qual os participantes venham a praticar nos
jogos ou em transito para os referidos.
Art.18º - A LDSAD não indenizará os
clubes nas despesas de viagens ou em outras quando por qualquer motivo não se
realizarem os jogos programados pela tabela. Todas as situações que não
estiverem neste regulamento serão complementadas pelo CODIGO BRASILEIRO DE
FUTEBOL.
VI - DA SAÚDE
Art.19º - A inclusão dos atletas
pressupõe que os mesmos estejam gozando de perfeita saúde, não tendo a LDSAD a
responsabilidade em qualquer fatalidade que venha ocorrer com nenhum atleta,
dirigente e torcedores de qualquer clube participante do campeonato.
VII - DOS DEVERES
Art.20º - Quando da realização dos jogos
da equipe principal os clubes deverão apresentar seus atletas com uniformes
padronizados e obrigatoriamente com os números nas costas. No caso de
clube utilizar em seus jogadores camisetas com cores diferentes e utilizar dois
jogadores com o mesmo nº. Perderá os pontos, se houver ganhado, para sua equipe
adversária.
Parágrafo único
– É obrigatório o uso de caneleiras para todos os atletas em campo.
Se o mesmo não estiver com caneleira, os mesmos serão responsáveis pelo que
poderá acontecer com os mesmos.
Art.21º - O clube
que tem o mando de campo deverá tomar as seguintes providências:
a) Apresentar o campo em boas condições;
b) Marcar de forma bem nítida o campo;
c)Colocar redes em condições de jogos do campo.
d) Cada equipe deve fornecer uma bola em perfeitas condições de jogo. A equipe que não fornecer a bola em condições de uso perderá os pontos da partida.
a) Apresentar o campo em boas condições;
b) Marcar de forma bem nítida o campo;
c)Colocar redes em condições de jogos do campo.
d) Cada equipe deve fornecer uma bola em perfeitas condições de jogo. A equipe que não fornecer a bola em condições de uso perderá os pontos da partida.
Art.22º - Nenhum clube depois de inscrito
na Liga poderá desistir da competição nem abandonar a competição em andamento,
se acontecer, este time pagará uma multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) conforme acordo em Ata de ambos os times participantes do campeonato,
sendo pago na tesouraria da LDSAD para poderem participar do próximo campeonato
do ano seguinte. Caso não faça, serão tomadas as medidas judiciais.
Art.23º - Os clubes ficarão obrigados a
jogar em data, horário e local estabelecido pela LDSAD.
Art.24º - As multas serão taxas no setor
administrativo da Liga.
VIII- ARBRITAGEM
Art.25º - O árbitro credenciado quando da realização dos jogos,
passa a ser representante da Liga, onde em todas as partidas realizadas terá um
ARBRITO mais 2 representante da Liga na fase classificatória sendo eles donos
de times.
Art.26º - Quando do não comparecimento do
árbitro designado, nenhuma partida deixará de ser realizada e os DIRIGENTES
deverá tomar as seguintes providências: Entrar em contato o mas rápido com a diretor
do quadro de árbrito:
a) O mandante de campo junto com o
visitante fará com que os atletas assinem a súmula.
b) Determinará aos capitães das duas equipes que escolham de comum acordo um árbitro.
c) Será aguardado um novo arbrito num período de 40 minutos.
b) Determinará aos capitães das duas equipes que escolham de comum acordo um árbitro.
c) Será aguardado um novo arbrito num período de 40 minutos.
Art.27º - O horário para tomar estas
providências
Art. 26º e suas alíneas, será de quinze
minutos antes da hora marcada para inicio da partida. Tendo em vista que todos
já esteja com a sumula assinadas pelos atletas em qualquer numero para que não
seja reconhecido com WO.
Art.28º - O mesário terá funções normais
as que seguem:
a) Examinar as fichas dos atletas fazendo consultar na súmula com o número da camiseta do atleta.
b) Registrar na súmula o horário do início do jogo e do término de cada tempo, os descontos e os motivos, inclusive o atraso ocorrido pelos clubes em ambos os tempos,
c) Registrar os movimentos dos gols, e o atleta que marcou,
d) Anotar os cartões amarelos e vermelhos dos atletas conforme o decorrer da partida,
e) Anotar os procedimentos incorretos dos clubes,
f) Anotar os objetos estranhos jogados no campo, as invasões, mencionando o clube infrator,
g) Cuidar da quantidade correta de substituições durante o jogo,
h) Observar que o número mínimo de jogadores para iniciar a partida é de sete jogadores,
i) Prestar todas as informações necessárias para o árbitro da partida e seus auxiliares,
j) Assinar a súmula após o término da partida,
k) Ficar atento nas assinaturas dos atletas na súmula,
l) Determinar que fique no banco de reservas somente um dirigente, o treinador, o médico e o massagista e os reservas devidamente fardados,
m) Caso o árbitro não comparecer, observar o que dispõe o Art. 26º e suas alíneas e informar a ausência do trio de arbitragem da LDSAD.
a) Examinar as fichas dos atletas fazendo consultar na súmula com o número da camiseta do atleta.
b) Registrar na súmula o horário do início do jogo e do término de cada tempo, os descontos e os motivos, inclusive o atraso ocorrido pelos clubes em ambos os tempos,
c) Registrar os movimentos dos gols, e o atleta que marcou,
d) Anotar os cartões amarelos e vermelhos dos atletas conforme o decorrer da partida,
e) Anotar os procedimentos incorretos dos clubes,
f) Anotar os objetos estranhos jogados no campo, as invasões, mencionando o clube infrator,
g) Cuidar da quantidade correta de substituições durante o jogo,
h) Observar que o número mínimo de jogadores para iniciar a partida é de sete jogadores,
i) Prestar todas as informações necessárias para o árbitro da partida e seus auxiliares,
j) Assinar a súmula após o término da partida,
k) Ficar atento nas assinaturas dos atletas na súmula,
l) Determinar que fique no banco de reservas somente um dirigente, o treinador, o médico e o massagista e os reservas devidamente fardados,
m) Caso o árbitro não comparecer, observar o que dispõe o Art. 26º e suas alíneas e informar a ausência do trio de arbitragem da LDSAD.
Art.29 º- Os árbitros serão designados
pela LDSAD que estabelece os procedimentos legais para a contratação dos
mesmos.
Art.30º- O valor da taxa de arbitragem
será estipulado pela LDSAD.
Art.31º- As
reclamações e recursos deverão ser
remetidas por documento ao setor de desportos da Liga que se necessário se
reunirá com a finalidade de analisar o conteúdo e tomar as devidas providências
legais E cabíveis até a reunião subseqüente caso, não terá nenhum valor se chegar no fim da
reunião.
IX - DA FÓRMULA
Art.32º- O campeonato da LDSAD.será
disputado com clubes jogando entre si em turno e returno na fase de classificação, classificando os
oito primeiros colocados, sendo turno e returno na fase semifinal e final.
a- Formarão o quadrangular
final as quatros equipes que somarem o maior número de pontos na fase de
classificação.
b- Caso ocorra de ficar mais de uma equipe com o mesmo número de pontos, para apurar o 1º, 2º, 3º e 4º colocado, o critério de desempate será o seguinte:
b- Caso ocorra de ficar mais de uma equipe com o mesmo número de pontos, para apurar o 1º, 2º, 3º e 4º colocado, o critério de desempate será o seguinte:
1º- Nº de
vitórias.
2º- Saldo
de gols.
3º- Defesa
menos vazada..
4º - Ataque
mais positivo
5º - Confronto
direto
c- A final
será disputada em uma partida.
d- Será
considerada campeã a equipe que somar maior nº de pontos nesses jogos final.
e- Os jogos
da semifinais todos serão disputados no Campo Cascalhão em horário a ser definido
pela LDSAD.
Art.33º- Uma rodada do campeonato pode
ser transferida por:
a- Chuva intensa ou temporal no dia
do jogo.
b- Se chover
até as 11horas do dia do jogo, chuva intensa, o jogo não se realizará.
c- Os
árbitros poderão determinar a não realização do jogo, se houver
impraticabilidade do gramado, mesmo pela manhã, após ás 11horas.
Art.34º- Se a partida de Domingo que
não for realizada a rodada fica automaticamente transferida para o final de
semana subseqüente,e a seqüência de jogos será de acordo com o carne do
campeonato e se estiver jogo sábado e por motivo de força maior não
ocorrer o de Domingo, o jogo atrasado será recuperado no final do turno que
ocorreu o cancelamento do jogo na fase classificatória ou a critério da
Liga.
Art.35º- As equipes não poderão antecipar
ou atrasar partidas sobre hipótese alguma a não se em caso de força maior.
Art.36º- A liga disponibilizará relatório
aos clubes participantes em caso de transferência da rodada por motivos de
força maior.
X - HORÁRIOS
Art.37º - As equipes deverão assinar as
sumulas quinze (15) minutos antes da partida. Uniformes com pecas faltando ou
irregularidade mesmos com relatório do
árbitro não causa perca de pontos pois se aconteceu a partida foi por que as
equipes aceitarão e será aceito o resultado da sumula.
Obs. O atleta esquecer o documeto ele tem
ate o fim da partida pra busca. Se for em uma final será estendida por mas 30
minutos após o jogo
Art.38º - Quando
um clube não comparecer no horário previsto para o início do jogo, o mesário e
o árbitro preencherão a súmula, e o jogo não será realizado e o clube que
compareceu no horário determinado ganhará os pontos, posteriormente a súmula
será encaminhada a Liga.
Parágrafo
único: no caso do horário de verão a Liga em reunião com os clubes estipulará novos horários para
inícios das partidas.
XI - DAS
PREMIAÇÕES
Art.39º - A equipe vencedora do Campeonato Municipal de
Futebol Amador de Santo Antônio do Descoberto – GO, será atribuída o título de
“CAMPEÃO MUNICIPAL ” e a segunda
colocada o título de “VICE-CAMPEÃO MUNICIPAL - Serão entregues pela Liga
Desportiva De Santo Antônio do Descoberto – LDSAD as seguintes premiações:estante, uma hora antes do primeiro jogo de seu clube na
competição.
• Campeão Geral+ premiação em dinheiro 01 Troféu mais (30 medelhas)
• medalhas)
• Vice-Campeão premiação em dinheiro 01 Troféu mais (30medalhas)
• Artilheiro
01 Troféu
• Defesa menos vazada 01 Troféu
Premiação
em dinheiro 1ª, 2ª e 3ª divisão
XII - DA
DISCIPLINA
Art.40º - Atletas com punição a cumprir
nos campeonatos de futebol de campo em outros municípios poderão jogar da
LDSAD.
Art.41º- As infrações disciplinares em geral
serão punidas de acordo com esse regulamento, feitos a partir do relatório da
súmula pelos os membros da arbitragem, os clubes serão notificados. A Liga
poderá ter como subsídio para análise, qualquer tipo de vídeo, para fins de
punir ou absolver o atleta ou dirigente.
Art.42º - A súmula do árbitro em relação
aos fatos ocorridos em campo, antes, durante, e depois das competições, é o
principal elemento de prova.
Parágrafo
único: O enquadramento será baseado principalmente na palavra do
árbitro registrada em súmula, o que foi por ele observado, decidido e relatado
na sumula, ou também, poderá ser observada através de fotos e filmes cedidos ou
emprestados por pessoas que estiveram no jogo.
Art.43º - As infrações serão analisadas
de duas fórmulas:
a- Consumadas quando nelas se reunirem todos os elementos e suas definições.
b- Tentadas quando iniciadas as execuções, estas se consumirem por circunstâncias alheias a vontade do agente.
a- Consumadas quando nelas se reunirem todos os elementos e suas definições.
b- Tentadas quando iniciadas as execuções, estas se consumirem por circunstâncias alheias a vontade do agente.
Art.44º - A ignorância e errada
compreensão da lei não exime a pena.
Art.45º - Se a infração é cometida em
obediência as ordens de superior e hierarquia, são puníveis o autor da ordem e
pelo feitor que realizou a mesma.
Art.46º- As infrações disciplinares
previstas neste regulamento poderão ser penalizadas :
a- Multa;
b- Suspensão da partida;
c- Suspensão por prova;
d- Perda de pontos
e- Perda de mando de campo;
f- Interdição da praça de desportiva;
g- Indenização;
h- Perda da filiação;
i- Eliminação;
j- Exclusão do campeonato.
b- Suspensão da partida;
c- Suspensão por prova;
d- Perda de pontos
e- Perda de mando de campo;
f- Interdição da praça de desportiva;
g- Indenização;
h- Perda da filiação;
i- Eliminação;
j- Exclusão do campeonato.
Art.47º - Quando a suspensão não pode ser
cumprida no certame corrente, deverá o seu cumprimento ser feito na competição
do certame seguinte.
Art.48º - A suspensão por prazo priva o
punido de participar de qualquer partida ou evento organizado pela a Liga e tal
suspensão será relatada a LDSAD.
Art.49º - A interdição da praça de
esportes impede a realização de qualquer partida de futebol oficial, até que
seja a pena imposta e cumprida.
Art.50º - O Clube punido com a perda de
mando de campo fica obrigada a disputar as partidas oficiais em local designado
pelo setor de Desportos da Liga sendo a partida realizada no município em campo
neutro dentre os clubes participantes. .
Art.51º - A pena de eliminação priva o
punido de qualquer atividade desportiva, inclusive na associação a que
pertencer e de todos os direitos de esportes de âmbito municipal.
Parágrafo único - O desportista que
houver sofrido pena de eliminação poderá pedir reabilitação, se decorrido mais
de três anos da aplicação da pena, com prova de exercício de profissão e com
rol de duas testemunhas via judicial.
Art.52º- Quando houver pena de infrações,
a pena maior absolve a pena de infração menor.
Art.53º - São circunstâncias que agravam
a pena:
a- Ter sido
praticada com o concurso de outrem;
b- Ter sido
praticada com uso de armas;
c- Ter
causado prejuízos financeiros;
d- Ser
infrator dirigente de associação;
e- Ser
infrator reincidente;
f- Verifica-se
a reincidência, quando não houver decorrido os dois anos do cumprimento da
ultima pena.
Art.54º - Extingue-se a penalidade.
a- Pelo
cumprimento da pena;
b- Pela
reabilitação.
Art.55º - Quando duas associações
cometerem irregularidade na disputa entre ambos, que envolva perda de pontos,
ambas perderão os pontos. E conseqüentemente as equipes terão que regularizar
as suas irregularidades nos seus próximos jogos.
Art.56º - As infrações normalmente são
punidas, salvo melhor juízo do acesso designado e do caso em pauta, dentro das
avaliações que pedem se o o mesmo voltar de punição e for apenado ou levar cartão vermelho sua
pena voltara novamente:
a- Infrator
primário: aplicação da pena mínima ;
b- Infrator
reincidente pela 1º vez: aplicação da pena média;
c- Infrator
reincidente pela 2º vez: aplicação da pena máxima;
Parágrafo
único: a pena média será determinada pelo número resultante da media
aritmética da pena mínima mais a máxima.
Art.57º -
Praticar vias de fato
a- Contra
pessoas vinculadas a entidades ou associações por fato ligado ao futebol;
PENA: suspensão de 05 partidas
b- Contra árbitros
e auxiliares em função AGRESAO VERBAL
PENA: Suspensão de 03 partidas
c- Deixar de assinar a ssumula do jogo e o mesmo
se relatado pelo árbitros e auxiliares
em função
PENA: Suspensão de 03 partidas sendo a mesma podendo ser reduzida pela
equipe e a equipe pedera os pontos automaticamente.
Art.58º - Para
efeitos no disposto pelo item “B” do art.57º, os árbitros e auxiliares são
considerado em função, desde a escalação até a entrega dos documentos da
partida ao Setor de Desportos.
Art.59º - Três
cartões amarelos: Suspensão de uma partida.
Art.60º - As vias
de fato quando participada por árbitros e auxiliares em função, observando o
disposto no art.57º, serão punidos com pena de 90 dias de suspensão como
árbitro.
Art.61º- Ofender moralmente pessoas
ligadas a associações ou entidades por fato ligado ao futebol. PENA:
Suspensão de 03 partidas. Claro se o
mesmo não causa o mesmo tera que
responder também.
Art.62º- Manifestar-se de forma
desrespeitosa ou ofensiva contra membros do setor de desportos ou ameaçá-los
mal, injusto e greve.
PENA: Suspensão do infrator do campeonato
abertura de processo e encaminhamento para os órgãos competentes.
Art.63º- Atribuir
de fato inverídico a membro ao setor de desportos da Liga ou CMD.
PENA: Suspensão
03 partidas mais
Art.64º- Manifestar-se de forma desrespeitosa
ou ofensiva verbalmente contra árbitros em razão de suas atribuições.
PENA: Suspensão de 03 partidas mais
Art.65º- Ofender
moralmente árbitros ou auxiliares em função:
PENA: Suspensão
de 03 partidas
a) Quando
o autor for dirigente.
PENA: suspensão de 02 partidas e
Parágrafo único: Terá que
constar em súmula que o juiz apresenta relatando o fato por menor que seja, não
podendo ser verbalmente.
Art.66º - A ofensa moral quando praticada
aos auxiliares em função.
PENA: Suspensão de 03 partidas
Art.67º - Impedir a realização de
competição marcada para sua praça de esportes.
PENA: Eliminação da competição.
Art.68º - Dar ou promover ao árbitro
qualquer vantagem para que influa no resultado da partida.
PENA: Eliminação da partida e abertura de
processo e encaminhamento aos órgãos competentes.
Art.69º- Deixar de manter sua praça de
esporte em condições de assegurar plena garantia ao arbitro, auxiliares,
representantes da Liga, atletas e membros do setor de desportos.
PENA: Interdição da praça de esportes,
até a satisfação das exigências, com o mando de campo pór 5 jogos , se haver
agressão física e ferimentos de qualquer gravidade, as despesas serão efetuadas
pelos responsáveis do clube juntamente com o agressor se o mesmo no momento da
partidaa equipe do agressor for ganhadora foi encerrada a equipe do agressor
será considerada perdedora.
Parágrafo
único: Terá que ser feita a reversão até as 15 horas, do dia
anterior a realização do jogo.
Art.70º - Impedir através da torcida, o
prosseguimento ou dar causa a suspensão da partida oficial, jogo em casa ou
visita.
PENA: Perda de pontos da partida Perda de mando de campo de
05 partidas Reincidência, perda de mando de campo de 10 partidas.
Art.71º - Deixar de tomar providências
capazes de prevenir, reprimir desordens em sua praça de esportes, inclusive o
lançamento de objetos no campo, quando partido da torcida, em casa ou em
visita.
PENA: Caso de acidentes com atletas e
pessoas vinculadas a Liga, o clube pagará as despesas, e o acidentado poderá
procurar seu direito na justiça contra o autor da agressão.
Art.72º - O não cumprimento da punição de
cada dirigente, atleta ou torcedor, que por qualquer ato prejudiquem o bom
andamento da partida.
PENA: Perda de mando de campo de 05partidas.
Art.73º - Procedimento desleal ou
inconveniente do atleta durante a competição.
PENA: suspensão de 03 partidas.
Art.74º - Reclamação do atleta por gestos
ou palavras, contra as decisões da arbitragem.
PENA: Suspensão de 03 partidas.
Art.75º - empurra o árbitro da partida
PENA: Suspensão de 08 partidas.
Parágrafo único: Se a jogada
resultar em lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir na partida, a
pena de suspensão será de 04 partidas.
Art.76º - Praticar vias de atos de hostilidade
contra adversários.
PENA: Suspensão de 03 partidas.
Art.77º - Praticar vias de fatos contra
adversários ou companheiros de equipe.
PENA: Suspensão de 03partidas.
Reincidência, 05 partidas.
Art.78º - Praticar jogadas violentas que
resulte em lesão grave ao adversário (ex: fratura, etc...), que o impossibilite
de prosseguir no campeonato, mediante constatação do árbitro em súmula que a
jogada foi maldosa.
PENA: O atleta que praticou a jogada
ficará impossibilitado de jogar até seu adversário lesionado retornar ao
futebol.
Art.79º - Desistir de disputar partida
depois de iniciada por abandono de campo, simulação ou tentarem impedir por
qualquer meio o seu prosseguimento com fatos consumado.
PENA: Eliminação do campeonato.
Art.80 diretor que se manifestar contra o
regulamento e contra a entidade estará exclusão por tempo indeterminado após o
visto do presidente.
Parágrafo
único: Se a infração for praticada em virtude de ordem do dirigente
da associação a quem pertence o atleta, ficará o autor da ordem a pena de
suspensão de até 360 dias e exclusão do campeonato.
Art.80º Participar de rixa, conflito ou
tumulto durante a partida.
PENA: Suspensão do campeonato e abertura
de processo e encaminhamento aos órgãos competentes.
Art.81º - Assumir atitude contrária à
disciplina ou a moral desportiva em relação a componentes de sua representação,
adversário ou membros da entidade .
PENA: Suspensão de 05 partidas perda de pontos
.
Art.82º - Invadir local destinado ao
árbitro ou auxiliares, penetrar no campo durante a partida, inclusive no
intervalo sem a necessária autorização.
PENA: Suspensão do campeonato
Parágrafo
único: Se o procedimento resultar em fraude no resultado da
competição, será decretada nulidade.
Art.83º - Violação deliberada das regras
do jogo pelo árbitro.
PENA: Suspensão do campeonato, abertura
de processo e encaminhamento aos órgãos competentes.
Art.84º- Omissão do árbitro no dever de
prevenir ou coibir violência ou amenidade entre os atletas, no curso da
competição.
PENA: Suspensão de 60 dias.
Art.85º Deixar de apresentar-se em campo
para dirigir a partida em que foi escalado como árbitro.
PENA: suspensão de 60 dias.
Art.86º - Deixar de comunicar a
autoridade competente em tempo oportuno, que não se encontra em condições de
trabalhar na arbitragem.
PENA: Suspensão de 60 dias.
Art.87º - Abandonar a partida antes do
termino ou recusar-se a iniciá-la, sem motivo justificável.
PENA: Suspensão de 60 dias.
Art.88º - As penas previstas do
art. 83 a 90 serão aplicadas somente para árbitros.
Art.89º - As penas previstas do
art. 76 a 84 serão aplicadas aos atletas.
Parágrafo único:
Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra
qualquer outro participante do evento desportivo: PENA: suspensão de 360
(trezentos e setenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. § 1o . – Se da
agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de 240
(duzentos e quarenta) a 720 (setecentos e vinte) dias. § 2o . – Se ultrapassado
o prazo de suspensão as multas aos atletas, clubes ou dirigentes deverão ser paga
até 72 horas antes do início da partida sob sujeito de não cumprimento das
regras do regulamento tendo a suspensão do infrator do campeonato.
Art.90º - O atleta ou dirigente que
agredir fisicamente o árbitro, mesários em função, representantes da Liga,
auxiliares, autoridades políticas e religiosa que estiverem nos prestigiando,
será suspenso sem direito a defesa alguma por dois (02) anos, a partir da data
da agressão, não podendo participar de qualquer evento realizado pela LDSAD, sem ter cumprido a pena, e o fato será
encaminhado para os órgãos competentes para que se tomem as devidas
providências.
Parágrafo
único: Essa medida tem a finalidade da prática da desportividade e
da disciplina entre os participantes.
Art.91º - As demais penas previstas neste
regulamento, serão aplicadas de maneira geral.
Art.92º - As penas a serem aplicadas em
situação não previstas.
a- Para
atletas, suspensão de 03 partidas;
b- Para
dirigentes, suspensão de 03partidas;
XIII - DOS
PROTESTOS
Art.93º - Os protestos somente serão
aceitos, com a assinatura do presidente ou do Vice-presidente, ou do capitão da
equipe.
XIV
- DOS RECURSOS
Art.94º - Não caberá recurso da decisão
tomada pela a Liga no enquadramento dos protestos, das reclamações ou denuncias
de irregularidades relacionadas com o desenrolar das partidas ou infrações
deste regulamento, somente poderá ser pedida a reconsideração da pena.
Art.95º - Os clubes que recorrerem à
justiça comum contra a decisão do setor de desportos da LDSAD, serão
sumariamente desfilados por um ano e estarão automaticamente suspensos do
campeonato municipal de futebol de campo de 2018.
XV - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.96º- Quando da realização do certame,
ficarão proibidos jogos amistosos sem licença do setor de desportos, que deverá
ser por escrito. Os clubes que não cumprirem o que dispõe deste artigo serão
multados com um salário mínimo.
Art.97º - Nenhum atleta, no mesmo
ou times diferente , não poderá
participar da equipe principal, depois de ter atuado pelos juniores por falta de condições fisicas.
Art.98º - Se por más condições
atmosféricas ou impraticabilidade do gramado, ou motivo de força maior, o
arbitro suspender a partida antes dos 20 minutos do 2º tempo regulamentar, a
mesma partida deverá ser jogada novamente. Sendo que somente será permitido
participar do jogo os atletas que estiverem relacionados na sumula.
Art.99º - Se por invasão de campo, o
árbitro suspender a partida antes do tempo regulamentar, o clube responsável
pela invasão, perderá os pontos que por ventura houver ganhado ou atentado
contra o arbitro que não de condições de segurança para o mesmo.
Art.100º - Quando houver perda de pontos
por parte de um clube, o resultado será de 1 X 0 em favor do adversário.
Parágrafo único: Caso a
perda de pontos seja provocada pelo clube que se beneficie do resultado fixado,
o escore determinado será aquele que desclassificar o infrator.
Art.101º - Poderão ser efetuadas 06substituições
de atletas que jogam em campo, mais o goleiro.
Art.102º- O clube que for penalizado com
a perda de mando de campo, será responsável pelas despesas de transporte dos
árbitros e pelo pagamento das taxas de arbitragem.
Art.103º- O clube que deixar de
comparecer a dois jogos consecutivos ou três alternados na categoria dos
juniores, veteranos e principal, serão eliminados deste campeonato.
Art.104º - É facultado aos clubes
promover seus jogadores da categoria dos juniores para a categoria dos
principais, mesmo que o clube tenha sido punido com eliminação.
Art.105º - Os mesários deverão anotar na
súmula o nome dos atletas que estão a disposição no banco de reservas de cada
equipe.
Art.106º- Os atletas que completarem o
limite de participação de até 0% no jogos no campeonato terão condições de
jogar as finais. Sendo os mesmo da cidade ou seja morando aqui.
Parágrafo Único - Será
considerada participação do atleta na partida a simples assinatura na súmula,
onde será obrigatório a relação do banco de reservas em cada jogo embora não tenha
jogado.
Art.107º- O clube que não cumprir o que
dispõe o artigo anterior, perderá os pontos que por ventura houver
ganhado.
Art.108º - Considera-se abandono, para
efeito do Art. 23, a falta de comparecimento sem justa causa à
qualquer partida do campeonato.
Parágrafo único: Reconhecido
o abandono, ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela
associação punida, nas partidas que já houverem disputado, os
pontos voltaram as equipes perdido.
Art.109º - Os clubes serão obrigados a
cumprir quaisquer deliberações ou resoluções, convocações, determinações e
requisições emanadas do setor de desportos, que comuniquem normas
regulamentares
Art.110º - O atleta que passar dois anos
sem sofrer qualquer punição , quando punido, será considerado primário a
partir da ultima punição.
Art.111º - Os casos omissos e as
lacunas deste regulamento revisão de punições . Serão resolvidos, visando a defesa da
disciplina e da moralidade do desporto pelo setor de desporto da LDSAD e
suas respectivas assessorias. Junta ao CPJD.
Art.112º - Serão considerados
reincidentes todos os atletas que receberem o 2º cartão
vermelho, independente do tipo de infração disciplinar.
Art.113º - Os acordos feitos previamente
pelas equipes e o setor de desportos desde que lavrados em atas e votados pelos
os membros da Liga e representantes dos clubes, serão validos e obrigados a
serem cumpridos sob pena de os infratores serem enquadrados nas
sanções deste regulamento.
Parágrafo único:Nenhuma equipe poderá
muda a data de finais estipuladas pela LDSAD, no caso a mesma será eliminada
por descumprimento deste Regulamento.
Art.114º - Se um árbitro interromper uma
partida por um motivo anormal de jogo (falta de segurança, temporal muito
forte, relâmpagos constantes, quebras de goleiros, etc.): O jogo terá que
começar em outro dia recomendado pela a Liga se não foi caso de violência ligados a equepes, iniciando no mesmo tempo
de jogo onde parou. Somente poderão jogar os atletas que estavam na partida
anterior assinados em súmula, ficando também valendo os cartões amarelos e
vermelhos. (se foram expulsos atletas de alguma equipe, essa equipe não poderá
colocar outros atletas em seus lugares). Se a jogo já estiver passado dos 21
minutos do 2º tempo, a partida terá sido válida.
Parágrafo único:A equipe poderá
os pontos da partida se a mesma
não tiver numero de atletas suficientes
7 atletas em campo mesmo se no momento
da partida ele for vencedora. será considerado
WO.
Art.115º - Os atletas que foram expulsos
no final de um campeonato anterior terão que cumprirem no outro campeonato
seguinte, a não ser que um atleta seja colocado em súmula, e seja julgado pela
a Liga o mesmo terá que cumprir as partidas que forem punidos e também so
sairão com assinatura do passe da ultima equipe que ele atuou.
Art.116º - Os acordos feitos previamente
pelas equipes e o setor de desportos lavrados em ata, serão válidos e obrigados
a ser cumprido sob pena de os infratores serem enquadrados nas sanções deste
regulamento .
Art.117º - As novas inscrições de atletas e
dirigentes serão feitas na mediante
ficha de inscrição por equipe com assinatura e número do documento original que
organização. Equipes não poderá ir direto a 2 divisão poder ser for iniciante a 3º divisao ou equipes que antigas que voltara poderá esta indo a na 1 º divisão se tiver vaga Depois de satisfeita as exigências do Art. 16 O atleta que for inscrito em desobediência ao exposto no artigo acima, será de total responsabilidade da equipe que o inscreveu, a qual confirmada a irregularidade, será penalizada com a suspensão dos pontos da última partida em que o(s) atleta(s) irregular (es) tenha (m) participado, não vai a favor da equipe adversária os atletas queiram participar da do campeonato LD SAD terá de formalizar uma declaração dizendo que so atuara pela LDSAD então terá condições de jogo ate a 5º rodada será aceito esse documento após essa data não terá nem um valor .
ficha de inscrição por equipe com assinatura e número do documento original que
organização. Equipes não poderá ir direto a 2 divisão poder ser for iniciante a 3º divisao ou equipes que antigas que voltara poderá esta indo a na 1 º divisão se tiver vaga Depois de satisfeita as exigências do Art. 16 O atleta que for inscrito em desobediência ao exposto no artigo acima, será de total responsabilidade da equipe que o inscreveu, a qual confirmada a irregularidade, será penalizada com a suspensão dos pontos da última partida em que o(s) atleta(s) irregular (es) tenha (m) participado, não vai a favor da equipe adversária os atletas queiram participar da do campeonato LD SAD terá de formalizar uma declaração dizendo que so atuara pela LDSAD então terá condições de jogo ate a 5º rodada será aceito esse documento após essa data não terá nem um valor .
§ 1- campeão e vice da 3ºe 2º não poderá volta no próximo ano para a mesma
divisão será obrigatória mente
jogando um ano na divisão que ele foi
promovido não será aceito nem uma troca
de atletas nas agremiações sem liberação da direção, independente de liberação
da direção.
§ 2- 3º divisão não será aceito nem um atleta da 2º e 1º divisão que possa atuar a equipe que não segui esses critérios pederá os pontos da última partida que o mesmo atuaram so poderá atuar so poderá atuar 3 atletas 1º divisão na 2º por equipe e depois de um ano o mesmo perde a qualidade de atleta de 1 divisao.
§ 2- 3º divisão não será aceito nem um atleta da 2º e 1º divisão que possa atuar a equipe que não segui esses critérios pederá os pontos da última partida que o mesmo atuaram so poderá atuar so poderá atuar 3 atletas 1º divisão na 2º por equipe e depois de um ano o mesmo perde a qualidade de atleta de 1 divisao.
Art. 118º - A Liga Desportiva de Santo Antônio
do Descoberto – LDSAD, expedirá as instruções que se fazem necessárias à boa e
fiel execução deste Regulamento.
§ 1º - O dirigente que deixar de comparecer nas
reuniões marcadas pela LDSAD por duas reuniões seguidas em qualquer momento da
competição seja ela qual for a fase desde que sua equipe ainda esteja atuando
no campeonato perderá o direito de entrar com recurso, e pagara multa de R$ 5,00 como documento de comprovação a ata
de reunião que deverá comprovar a presença de cada um.
Art. 119º - Os casos omissos neste Regulamento
serão resolvidos pela Junta de Justiça Desportiva, observando-se sempre a
autonomia do presente Regulamento.
*** A LDSAD só acatará reclamações referentes às
súmulas dos jogos que constarem o assinatura do responsável da
equipe reclamante e so terá direito a recuso ate a próxima reunião so terá direito aos pontos daquela
partida somente o dono da equipe poderá representar
sua equipe nas reunioes da entidade em sua falta o vice por 5
reuniões apenas se não será considerado abandono seu vice será reconhecido como dono da equipe
o mesmo passara a ser responsável pela equipe junto a liga independe de ter
quitado todas suas taxa se sua competição.
Art. 120º - Será aplicado no decorrer das
partidas do Campeonato de Futebol Amador Adulto de Santo Antônio do Descoberto
– GO, além do que consta no presente Regulamento, o disposto na RDI – 01/2018
da CBF – Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, como também o que estipula o
Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
Art.
121º Nem uma diretor ou atleta pode fazer ameaças ou insultos moral a diretores e membros da ou a outros
atletas da LDSAD via radio nem por meio
de comunicações nem telefones e WHats App .
sobre pena de 5 jogos e perca de mano de campo e suspensão
do diretor 5 jogos.
Art. 122º - O presente Regulamento foi elaborado
com base nas normas estipuladas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF,
filiada a FIFA.
E por estarem todas as equipes de acordo com o
presente regulamento, aceitam-no em seu inteiro teor, dando-o por bom, fiel e
verdadeiro.
Santo Antônio do Descoberto – GO, 01/02/2019
_________________________________________________
Jailson Lino
da Silva
Presidente da Liga Desportiva de Santo Antônio
do Descoberto - GO