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domingo, 24 de março de 2019

REGULAMENTO DO CAMPEONATO MUNICIPAL LDSAD DE FUTEBOL DE CAMPO DE 2019.





REGULAMENTO DO CAMPEONATO MUNICIPAL  LDSAD DE FUTEBOL DE CAMPO DE    2019.
  

                                                         I. FINALIDADE
Art.1º - Pelo presente regimento fica instituído o campeonato municipal de futebol de campo amador do ano de 2019 para apurar o campeão e o vice-campeão, do município. 1º -2º - 3º divisão
Parágrafo único: O certame será disputado nas categorias principais (1º quadro) e juniores (2º quadro). - A LDSAD só acatará reclamações referentes às súmulas dos jogos que constarem o visto  e assinatura dos dirigente da equipe reclamante. - Os atletas inscritos em cada equipe deverão devidamente assinada a sumula para poder ter condições de participar das próximas fases do campeonato, o atleta que não se encaixar neste requisito está vetado  também so será pago premiação em dinheiro no Dia da final equipes que tentarem tumultuar as finais jogando atletas contra entidade e contra o regulamento não terá direito  a nem uma premiação em dinheiro falta  de pagamentos poderá ser eliminado mas não será retirado nem um ponto pois e responsabilidade da liga .

Art.2º As equipes participantes do presente campeonato reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas do CBJD e que surgirem entre si ou entre elas e a Liga Desportiva – LDSAD, na forma do artigo 2019 1º da constituição Federal de 1988 e renunciam recorrer ao poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da LDSAD e Justiça Desportiva  e so tera direito a recursos a equipe  que tiver em dia com todas suas obrigações  financeiras podendo ser eliminada a qualquer momento as equipes que saíram e voltarão terão que  quitar sua inscrição antes da inicio do campeonato e 50 por cento da próxima e a única garantia que os associados tem que não vão abandonar a competição .   Isso incluir falta de respeito e mentiras e calunias contra a entidade e seus diretores e se diretor acabar com sua equipe e voltar em divisões inferiores perdera o  e mano de campo e não terá direito a voto em eleições na liga ou ser votado se praticar fraude não poderá se eleito a nada na LDSAD.  Esta promoção tem por finalidade estimular a prática de futebol amador, agressão  a arbitragem e a dirigentes atletas s será punido automaticamente sem julgamento. Ldsad não reconhece acordo entre equipes ou diretores que pólen o RM 2019, A  desportividade entre as associações, dos padrões harmônicos do município de santo Antonio do descoberto:
II. DA ORGANIZAÇÃO
Art.3º - -Competirá a LDSAD:
§ 1º Elaborar as tabelas das fases do Campeonato, designando datas, horários e locais das partidas.
§ 2º Tomar providencias de ordem técnica e necessária à organização do Campeonato.
§ 3º Aprovar ou não os vistos das súmulas e relatórios dos árbitros.
§ 4º Todos os jogos do Campeonato Municipal 2019, serão realizados em campos aprovados pela LDSAD.
§ 5º As datas, horários e os mandos de campo constantes nas tabelas das fases do campeonato poderão sofrer alterações nos seguintes casos:
       I – Por determinação da Liga Desportiva
       II – Por acordo entre as equipes disputantes desde que não resulte em prejuízo  A LDSAD , e que seja homologado pela Liga Desportiva.
       A LDSAD poderá antecipar ou adiar finais ou semi-finais e  qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar horários, para compatibilizar ou adequar à programação relativa ao trabalhos. E  a equipe que desconsiderar isso se for em finais será retirada e colocada outra participante.  
§ 6º Terão o mando de campo das partidas as equipes colocadas à esquerda da tabela.
§ 7º A equipe com mando de campo deverá apresentar:
       I – Campo de jogo corretamente marcado de acordo com a REGRA, com redes em condições de jogo e bem fixadas.
       II – Cada equipe deverá apresentar ao árbitro da partida uma bola em boas condições de jogo, que serão atestadas pelo árbitro.
       Parágrafo único – A equipe que desconsiderar os itens anteriores será penalizada com a perda dos pontos da partida desde que notificada pelo árbitro da partida, E   se for colocado atletas que não tenha condições de jogo  em finais o time que fizer isso a partida será suspensa ate resolver o problema se a mesma persisti a partida será suspensa ate data   que a liga manda e a equipe que  terá a responsabilidade de todo o gasto da partida  e com a outra equipe no valor estipulado R$ 430,00.
       Vamos observar as cores e numerações mas    o  árbitro determinar ou não um tempo para que a equipe providencie algum dos itens que possam esta sem condições de jogo. Os pontos serão revertidos para a equipe adversária desde que o árbitro da partida relate em súmula se as duas estiveren em condições irregulares nem uma tem direito aos pontos.

DOS TÍTULOS E PREMIAÇÕES
Art 4º A equipe vencedora do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Santo Antônio do Descoberto – GO, será atribuída o título de “CAMPEÃO” e a segunda colocada o título de

Obs: a equipe que na hora da entrega de premiações não se apresentar com o minimo de 7 atletas será multada com perca de 50% da premiação e denheiro.
- Serão entregues pela Liga Desportiva De Santo Antônio do Descoberto – LDSAD as seguintes premiações:estante, uma hora antes do primeiro jogo de seu clube na competição.
       Campeão Geral+        premiação em dinheiro           01 Troféu mais (25medalhas)
       Vice-Campeão           premiação em dinheiro           01 Troféu mais (25medalhas)
       Artilheiro                   premiação em dinheiro                                                      01 Troféu
       Defesa menos vazada  premiação em dinheiro                                                  01 Troféu
Art 5º   1º divisão que jogara  entre si    as oito melhores colocadas para 2º  fase, denominada assim, quartas de finais,  serão disputada em 2 partidas ida e volta  sendo que as equipes melhores colocadas na primeira fase a liga escolhe  o campo do município que irão mandar seus jogos e jogarão com direito de empate no tempo normal para classificar-se à próxima fase. As duas piores colocadas caem para a 2º divisão. Da mesma forma a  2º divisão que será formada pelo 15 rodadas   as oito melhores colocadas para 2º  fase, denominada assim, quartas de finais,  serão disputada em 2 partidas ida e volta  sendo que as equipes melhores colocadas na primeira fase a liga escolhe  o campo do município que irão mandar seus jogos e não jogarão com direito de empate no tempo normal para classificar-se à próxima fase. As duas piores colocadas cai  para a 3º divisão. Da mesma forma a  2º divisão que será formada pelo 11º colocado a o 20º.
A  será dividida em  2 chaves de 9 equipes classificando as  4  melhores  de cada grupo.          Jogara  1x4  e 2x3  dentro do grupo saíram de cada grupo um classificado pra final  ou  da forma que a liga tertemina dependendo    números de equipes.
Assim será a   1º e 2º e 3º  divisão:
Jogo 1 - 1º colocado X 8º colocado   horários  escolhidos pelo presidente  LDSAD:
Jogo 2 - 2º colocado X 7º colocado  horários  escolhidos pelo presidente  LDSAD:
Jogo 3 - 3º colocado X 6º colocado  horários  escolhidos pelo presidente LDSAD:
Jogo 4 - 4º colocado X 5º colocado  horários  escolhidos pelo presidente LDSAD:
Terceira Fase-(semifinal): serão disputadas em 2 partidas sendo as equipes melhores colocadas na primeira nenhuma equipe terá vantagem  Todos  da semifinal serão disputados na toca do coelho e cascalhão e não terá direito a vantagens.
Jogo 5- vencedor jogo 1 X vencedor jogo 4 horários  escolhidos pelo presidente LDSAD:
Jogo 6- vencedor jogo 2 X vencedor jogo 3 horários  escolhidos pelo presidente:
- A final será disputada em 01 partida sendo que, nenhuma equipe terá vantagem em razão de suas colocações na primeira fase para o resultado final.  1º divisão todos os jogos das  quartas e seme-finais e final  será disputada no campo cascalhão
Parágrafo Único: equipes que se manifestar contra Data da final será retirada e a mesma não terá direito a nem uma premiação e será chamada a  que foi eliminada finalista se houver empate  entre as duas equipes (não tem saldo de gols ) o jogo será decidido na cobrança de penalidades máximas. Qualquer tipo de tumulto será cobrado uma multa de 30 % do valor da premiação em dinheiro  e os finalistas da 2 e 3 divisão so receberão a diferença na próxima competição se participar .

Art.6º - Disputarão o presente certame os clubes filiados a Liga e que cumprirem as exigências do estatuto da LDSAD..   
III. DAS REGRAS E NORMAS OFICIAIS.
Art.7º - O campeonato será regido por este regulamento, e terá seus jogos disputados de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol.
Art.8º - Estarão em vigor os preceitos relacionados com a aplicação de cartões amarelos e vermelhos instituídos pelo Conselho Municipal de Desportos.
Poderão participar da competição, somente atletas que obedecem as seguintes condições:
        Quando a liga tiver Atletas vindos das categorias “Dente de Leite e Infanto-Juvenil”, desde que apresentem a liberação do passe, por seus clubes originais, cujo valor do passe para essa categoria é ora estipulados em R$ 60,00 (SESSENTA REAIS). A EQUIPES  E DEVENDO DA CONPETIÇAO ELES FICARAN SEM SEUS ATLETAS SENDO PRATRIMONIO DA LIGA DESPORTIVA E SO SERA LIBERADOS PRA JOGAR QUANDO PAGAR A MULTA NO VALOR DO PASSE DE  60,00 CADA ATLETA:
       Atletas que estejam devidamente relacionados na lista de inscrição de cada equipe;
       Atletas vindos de outra equipe, desde que apresentem a liberação do passe, por seu clube original, cujo valor do passe é ora estipulado em R$ 60,00 (SESSENTA REAIS).
       O atleta que assinar contrato em duas equipes prevalecerá a primeira que der entrada na LDSAD com o contrato assinado e o mesmo só estará em condições de jogo depois de cumprir 04 rodadas de suspensão, isso servirá tanto na série – A, série – B como também na série – C, o atleta e o dirigente que desconsiderar este, além da suspensão a equipe em que o atleta jogou. O contrato tem valor de 2 anos. Se o dono de time  libera.
       Atleta Profissional, independente de ser ou não revertido á classe “Amador”.
       Atleta que não estejam cumprindo pena, multas ou sanções oriundas de outras Ligas ou Federações, sejam elas locais, intermunicipais ou estaduais.
       Somente terão condições de jogo os atletas que estiverem regularmente inscritos e registrados na LDSAD toda documentação em dia.
       O atleta que jogar e assinar a sumula  campeonato municipal   2019 com uma equipe e o mesmo não jogar e não for penalizado não  poderá sair  a a nem um, momento nem  com autorização  da equipe que ele estava ficará automaticamente inscrito para a copa 2018. Não podendo ao fim do campeonato se transferir para outra equipe sem liberação do presidente .
       O dirigente que tiver alguns de seus jogadores atuando em uma determinada equipe, (cujo passe ou o contrato seja seu) o mesmo munido dos documentos, fará sua reclamação junto a LDSAD e a equipe que o atleta estiver jogando terá um prazo de duas reuniões (após a reclamação feita) para efetuar o pagamento do mesmo será suspenso de jogar ate pagar , caso não aconteça o mesmo perdera os pontos em que o atleta atuou. Isso para o caso de o atleta está legalmente inscrito na equipe para o campeonato de 2019, sendo passe assinado pelo presidente da LDSAD, assinado pelo presidente da equipe atual e assinado pelo presidente da equipe cedente do atleta, para esse caso, ou seja, caso o atleta atue para outra equipe e não tenha esses critérios à equipe perderá os pontos da partida e para regularizar o atleta terá que pagar o passe a LDSAD que reverterá o valor ao dono do passe ou equipe.
        
IV. DAS INSCRIÇÕES
Art.9º - Os clubes inscritos automaticamente estarão sujeitos as determinações estabelecidas por este regulamento do campeonato da LDSAD.
Art.10º - Será permitida a inscrição de no máximo 30 atletas para cada equipe, até a 5º rodada da 1ª fase desde campeonato.
a- 
O atleta inscrito terá sua vinculação a equipe até o final do ano com o passe autenticado pela LDSAD. Se o atleta for cortado de sua equipe ele não faz mas parte da mesma esta fora da contagem de jogos.

Art.11º- O setor de desportos devolverá a ficha dos atletas quando depois de recebidas, verificando-se alguma irregularidade.
Art.12º (revoga-se o art. 12): poderão participar do certame.
a- Atletas de outros municípios;
não  será considerado de fora  atletas do boa esperança e  residências.
Art.13º - Ao setor de desporto da Liga é reservado o direito de não aceitar as fichas dos atletas quando:
a- Não estejam corretamente preenchidas.
b- O preenchimento não esteja datilografado ou por letras de imprensa à caneta.
c- A ficha que não esteja em acordo com o estatuto que não constar o n.º de um documento,  assinatura legível do atleta inscrito.
*Art.14º - Quando se verificar dualidade de inscrições de um determinado atletas por mais de um clube, o atleta implicado ficará suspenso por um período de dois (2) jogos, e o mesmo só poderá permanecer no campeonato jogando pelo  clube que protocolou o seu passe primeiro.
                            
Art.15º - Depois de satisfeita as exigências do Art. 9º ao 13ºe 14º, os passes serão homologadas pela a Liga e dadas ciência das inscrições de seus atletas aos clubes.
Parágrafo único – 2019 será aceito 5 atletas de fora  não será mas reconhecido da cidade aqueles que jogam todos os anos aqui  so  quem já morou no município para que possa manter o equilíbrio  da competição  todos os atletas de fora da cidade terá que jogar  4  partidas no mínimo para que possa joga as fases eliminatórias  se não o mesmo será cancelado sua inscrição isso  vale     1º,2º,3º divisão. 1º,2º,3º divisão. O que prova que um atleta mora na cidade ter residência 
Comprovada  se   proprietário   ou contrato de aluguel sendo comprovado oficialmente em cartório, para  dificultar fraudes que for novo   morador  em santo Antonio para ser reconhecido terá que mora no mínimo 90 dias para ter esse direito se o mesmo mudar antes poderá o direito de ser considerado da cidade.
  O clube que utilizar em seus jogos atletas cassados ou com passes irregulares no setor de desportos, também este nao estive em dias com as suas obrigações finaceras estará em regular tambem, caso contrario o resultado será inalterado se  as duas  estiverem erradas as duas perdem os pontos . 
Art.16º - A LDSAD tendo em vista  a  zelar pela saúde de seus Atletas pois devido  a alguns, Causas de morte súbita por problemas cardíacos descritos em 34 casos estudados por Maroun et al.(1996a) em atletas de 12-40 anos de idade entre 1985 e 1996. Decide:.
a - O atleta que inscrito em outros campeonatos amador, poderá participar deste campeonato da LDSAD na mesma temporada, desde que no ato de sua inscrição seja apresentado um Laudo Medico  que o Habilitado para este fim,  no mesmo deverá contar que o atleta está apto a esforço físico por mas de 180 minutos ou seja duas (2) partidas por dia.
b-  O dono do Clube que apresentar documentação que abone condições de jogo do atleta será responsável pelo mesmo. Em caso de acidente ou  morte durante a partida disputada, este estará responsável obrigatoriamente de amparar a família do atleta.

V - DOS DANOS E ACIDENTES
***Art.17º - A LDSAD não se responsabilizará de forma alguma pelos os danos e acidentes, na qual os participantes venham a praticar nos jogos ou em transito para os referidos.

Art.18º - A LDSAD não indenizará os clubes nas despesas de viagens ou em outras quando por qualquer motivo não se realizarem os jogos programados pela tabela. Todas as situações que não estiverem neste regulamento serão complementadas pelo CODIGO BRASILEIRO DE FUTEBOL.
VI - DA SAÚDE
Art.19º - A inclusão dos atletas pressupõe que os mesmos estejam gozando de perfeita saúde, não tendo a LDSAD a responsabilidade em qualquer fatalidade que venha ocorrer com nenhum atleta, dirigente e torcedores de qualquer clube participante do campeonato.
VII - DOS DEVERES
Art.20º - Quando da realização dos jogos da equipe principal os clubes deverão apresentar seus atletas com uniformes padronizados e obrigatoriamente com os números nas  costas. No caso de clube utilizar em seus jogadores camisetas com cores diferentes e utilizar dois jogadores com o mesmo nº. Perderá os pontos, se houver ganhado, para sua equipe adversária.
Parágrafo único – É obrigatório o uso de caneleiras para todos os atletas em campo. Se o mesmo não estiver com caneleira, os mesmos serão responsáveis pelo que poderá acontecer com os mesmos.
Art.21º - O clube que tem o mando de campo deverá tomar as seguintes providências:
a) Apresentar o campo em boas condições;
b) Marcar de forma bem nítida o campo;
c)Colocar redes em condições de jogos do campo.
d) Cada equipe deve fornecer uma bola em perfeitas condições de jogo. A equipe que não fornecer a bola em condições de uso perderá os pontos da partida.
Art.22º - Nenhum clube depois de inscrito na Liga poderá desistir da competição nem abandonar a competição em andamento, se acontecer, este time pagará uma multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) conforme acordo em Ata de ambos os times participantes do campeonato, sendo pago na tesouraria da LDSAD para poderem participar do próximo campeonato do ano seguinte. Caso não faça, serão tomadas as medidas judiciais.
Art.23º - Os clubes ficarão obrigados a jogar em data, horário e local estabelecido pela LDSAD.
Art.24º - As multas serão taxas no setor administrativo da Liga.
VIII- ARBRITAGEM
Art.25º - O árbitro  credenciado quando da realização dos jogos, passa a ser representante da Liga, onde em todas as partidas realizadas terá um ARBRITO mais 2 representante da Liga na fase classificatória sendo eles donos de times.
Art.26º - Quando do não comparecimento do árbitro designado, nenhuma partida deixará de ser realizada e os DIRIGENTES deverá tomar as seguintes providências: Entrar em contato o mas rápido com a diretor  do quadro de árbrito:
a) O mandante de campo junto com o visitante fará com que os atletas assinem a súmula.
b) Determinará aos capitães das duas equipes que escolham de comum acordo um árbitro.
c)  Será aguardado um novo arbrito num período de 40 minutos.
 Art.27º - O horário para tomar estas providências
Art. 26º e suas alíneas, será de quinze minutos antes da hora marcada para inicio da partida. Tendo em vista que todos já esteja com a sumula assinadas pelos atletas em qualquer numero para que não seja reconhecido com WO.
                              
Art.28º - O mesário terá funções normais as que seguem:
a) Examinar as fichas dos atletas fazendo consultar na súmula com o número da camiseta do atleta.
b) Registrar na súmula o horário do início do jogo e do término de cada tempo, os descontos e os motivos, inclusive o atraso ocorrido pelos clubes em ambos os tempos,
c) Registrar os movimentos dos gols, e o atleta que marcou,
d) Anotar os cartões amarelos e vermelhos dos atletas conforme o decorrer da partida,
e) Anotar os procedimentos incorretos dos clubes,
f) Anotar os objetos estranhos jogados no campo, as invasões, mencionando o clube infrator,
g) Cuidar da quantidade correta de substituições durante o jogo,
h) Observar que o número mínimo de jogadores para iniciar a partida é de sete jogadores,
i) Prestar todas as informações necessárias para o árbitro da partida e seus auxiliares,
j) Assinar a súmula após o término da partida,
k) Ficar atento nas assinaturas dos atletas na súmula,
l) Determinar que fique no banco de reservas somente um dirigente, o treinador, o médico e o massagista e os reservas devidamente fardados,
m) Caso o árbitro não comparecer, observar o que dispõe o Art. 26º e suas alíneas e informar a ausência do trio de arbitragem da LDSAD.
Art.29 º- Os árbitros serão designados pela LDSAD que estabelece os procedimentos legais para a contratação dos mesmos.
Art.30º- O valor da taxa de arbitragem será estipulado pela LDSAD.
Art.31º- As reclamações e recursos  deverão ser remetidas por documento ao setor de desportos da Liga que se necessário se reunirá com a finalidade de analisar o conteúdo e tomar as devidas providências legais E cabíveis até a reunião subseqüente caso,  não terá nenhum valor se chegar no fim da reunião.
IX - DA FÓRMULA
Art.32º- O campeonato da LDSAD.será disputado com clubes jogando entre si em turno e returno  na fase de classificação, classificando os oito primeiros colocados, sendo turno e returno na fase semifinal e final.
a-  Formarão o quadrangular final as quatros equipes que somarem o maior número de pontos na fase de classificação.
b- Caso ocorra de ficar mais de uma equipe com o mesmo número de pontos, para apurar o 1º, 2º, 3º e 4º colocado, o critério de desempate será o seguinte:
     1º- Nº de vitórias.
     2º- Saldo de gols.
     3º- Defesa menos vazada..
     4º - Ataque mais positivo
     5º - Confronto direto
c- A final será disputada em uma partida.
d- Será considerada campeã a equipe que somar maior nº de pontos nesses jogos final.
e-  Os jogos da semifinais todos serão disputados no Campo Cascalhão em horário a ser definido pela LDSAD.
Art.33º- Uma rodada do campeonato pode ser transferida por:
a- Chuva intensa ou temporal no dia do jogo.
b- Se chover até as 11horas do dia do jogo, chuva intensa, o jogo não se realizará.
c- Os árbitros poderão determinar a não realização do jogo, se houver impraticabilidade do gramado, mesmo pela manhã, após ás 11horas.
Art.34º- Se a partida de Domingo que não for realizada a rodada fica automaticamente transferida para o final de semana subseqüente,e a seqüência de jogos será de acordo com o carne do campeonato  e se estiver jogo sábado e por motivo de força maior não ocorrer o de Domingo, o jogo atrasado será recuperado no final do turno que ocorreu o cancelamento do jogo na fase classificatória ou  a critério da Liga.
Art.35º- As equipes não poderão antecipar ou atrasar partidas sobre hipótese alguma a não se em caso de força maior.
Art.36º- A liga disponibilizará relatório aos clubes participantes em caso de transferência da rodada por motivos de força maior.
X - HORÁRIOS
Art.37º - As equipes deverão assinar as sumulas quinze (15) minutos antes da partida. Uniformes com pecas faltando ou irregularidade  mesmos com relatório do árbitro não causa perca de pontos pois se aconteceu a partida foi por que as equipes aceitarão e será aceito o resultado da sumula.
Obs. O atleta esquecer o documeto ele tem ate o fim da partida pra busca. Se for em uma final será estendida por mas 30 minutos após o jogo
Art.38º - Quando um clube não comparecer no horário previsto para o início do jogo, o mesário e o árbitro preencherão a súmula, e o jogo não será realizado e o clube que compareceu no horário determinado ganhará os pontos, posteriormente a súmula será encaminhada a Liga.
Parágrafo único: no caso do horário de verão a Liga em reunião com os clubes estipulará novos horários para inícios das partidas.
XI - DAS PREMIAÇÕES
Art.39º - A equipe vencedora do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Santo Antônio do Descoberto – GO, será atribuída o título de “CAMPEÃO MUNICIPAL ” e a segunda colocada o título de “VICE-CAMPEÃO MUNICIPAL - Serão entregues pela Liga Desportiva De Santo Antônio do Descoberto – LDSAD as seguintes premiações:estante, uma hora antes do primeiro jogo de seu clube na competição.
       Campeão Geral+        premiação em dinheiro           01 Troféu mais (30 medelhas)
       medalhas)
       Vice-Campeão           premiação em dinheiro           01 Troféu mais (30medalhas)
       Artilheiro                                                                 01 Troféu
       Defesa menos vazada                                             01 Troféu
Premiação em dinheiro 1ª, 2ª e 3ª divisão
XII - DA DISCIPLINA
Art.40º - Atletas com punição a cumprir nos campeonatos de futebol de campo em outros municípios poderão jogar da LDSAD.
Art.41º- As infrações disciplinares em geral serão punidas de acordo com esse regulamento, feitos a partir do relatório da súmula pelos os membros da arbitragem, os clubes serão notificados. A Liga poderá ter como subsídio para análise, qualquer tipo de vídeo, para fins de punir ou absolver o atleta ou dirigente.
Art.42º - A súmula do árbitro em relação aos fatos ocorridos em campo, antes, durante, e depois das competições, é o principal elemento de prova.
Parágrafo único: O enquadramento será baseado principalmente na palavra do árbitro registrada em súmula, o que foi por ele observado, decidido e relatado na sumula, ou também, poderá ser observada através de fotos e filmes cedidos ou emprestados por pessoas que estiveram no jogo.
Art.43º - As infrações serão analisadas de duas fórmulas:
a- Consumadas quando nelas se reunirem todos os elementos e suas definições.
b- Tentadas quando iniciadas as execuções, estas se consumirem por circunstâncias alheias a vontade do agente.
Art.44º - A ignorância e errada compreensão da lei não exime a pena.
Art.45º - Se a infração é cometida em obediência as ordens de superior e hierarquia, são puníveis o autor da ordem e pelo feitor que realizou a mesma.
Art.46º- As infrações disciplinares previstas neste regulamento poderão ser penalizadas :
a-     Multa;
b- Suspensão da partida;
c- Suspensão por prova;
d- Perda de pontos
e- Perda de mando de campo;
f- Interdição da praça de desportiva;
g- Indenização;
h- Perda da filiação;
i-  Eliminação;
j-  Exclusão do campeonato. 

Art.47º - Quando a suspensão não pode ser cumprida no certame corrente, deverá o seu cumprimento ser feito na competição do certame seguinte.
Art.48º - A suspensão por prazo priva o punido de participar de qualquer partida ou evento organizado pela a Liga e tal suspensão será relatada a LDSAD.
Art.49º - A interdição da praça de esportes impede a realização de qualquer partida de futebol oficial, até que seja a pena imposta e cumprida.
Art.50º - O Clube punido com a perda de mando de campo fica obrigada a disputar as partidas oficiais em local designado pelo setor de Desportos da Liga sendo a partida realizada no município em campo neutro dentre os clubes participantes. .
Art.51º - A pena de eliminação priva o punido de qualquer atividade desportiva, inclusive na associação a que pertencer e de todos os direitos de esportes de âmbito municipal.
Parágrafo único - O desportista que houver sofrido pena de eliminação poderá pedir reabilitação, se decorrido mais de três anos da aplicação da pena, com prova de exercício de profissão e com rol de duas testemunhas via judicial.
Art.52º- Quando houver pena de infrações, a pena maior absolve a pena de infração menor.
Art.53º - São circunstâncias que agravam a pena:
a- Ter sido praticada com o concurso de outrem;
b- Ter sido praticada com uso de armas;
c- Ter causado prejuízos financeiros;
d- Ser infrator dirigente de associação;
e- Ser infrator reincidente;
f- Verifica-se a reincidência, quando não houver decorrido os dois anos do cumprimento da ultima pena.
Art.54º - Extingue-se a penalidade.
a- Pelo cumprimento da pena;
b- Pela reabilitação.
Art.55º - Quando duas associações cometerem irregularidade na disputa entre ambos, que envolva perda de pontos, ambas perderão os pontos. E conseqüentemente as equipes terão que regularizar as suas irregularidades nos seus próximos jogos.
Art.56º - As infrações normalmente são punidas, salvo melhor juízo do acesso designado e do caso em pauta, dentro das avaliações que pedem se o o mesmo voltar de punição  e for apenado ou levar cartão vermelho sua pena voltara  novamente:
a- Infrator primário: aplicação da pena mínima ;
b- Infrator reincidente pela 1º vez: aplicação da pena média;
c-  Infrator reincidente pela 2º vez: aplicação da pena máxima;
Parágrafo único: a pena média será determinada pelo número resultante da media aritmética  da pena mínima mais a máxima. 
Art.57º - Praticar vias de fato 
a- Contra pessoas vinculadas a entidades ou associações por fato ligado ao futebol;
PENA: suspensão de 05 partidas
b- Contra árbitros e auxiliares em função  AGRESAO VERBAL
PENA: Suspensão de 03 partidas
 c-  Deixar de assinar a ssumula do jogo e o mesmo se relatado pelo  árbitros e auxiliares em função
PENA: Suspensão de 03 partidas  sendo a mesma podendo ser reduzida pela equipe e a equipe pedera os pontos automaticamente.

Art.58º - Para efeitos no disposto pelo item “B” do art.57º, os árbitros e auxiliares são considerado em função, desde  a escalação até a entrega dos documentos da partida  ao Setor de Desportos.
Art.59º - Três cartões amarelos: Suspensão de uma partida.
Art.60º - As vias de fato quando participada por árbitros e auxiliares em função, observando o disposto no art.57º, serão punidos com pena de 90 dias de suspensão como árbitro.
Art.61º- Ofender moralmente pessoas ligadas a associações ou entidades por fato ligado ao futebol.  PENA: Suspensão de 03 partidas. Claro se  o mesmo não causa  o mesmo tera que responder também.
Art.62º- Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membros do setor de desportos ou ameaçá-los mal, injusto e greve.
PENA: Suspensão do infrator do campeonato abertura de processo e encaminhamento para os órgãos competentes.
Art.63º- Atribuir de fato inverídico a membro ao setor de desportos da Liga ou CMD.
PENA: Suspensão 03 partidas mais
Art.64º- Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva verbalmente contra árbitros em razão de suas atribuições.
PENA: Suspensão de 03 partidas mais
Art.65º- Ofender moralmente árbitros ou auxiliares em função:
PENA: Suspensão de 03 partidas
a)  Quando o autor for dirigente.
PENA: suspensão de 02 partidas e
Parágrafo único: Terá que constar em súmula que o juiz apresenta relatando o fato por menor que seja, não podendo ser verbalmente.
Art.66º - A ofensa moral quando praticada aos auxiliares em função.
PENA: Suspensão de 03 partidas
Art.67º - Impedir a realização de competição marcada para sua praça de esportes.
PENA: Eliminação da competição.
Art.68º - Dar ou promover ao árbitro qualquer vantagem para que influa no resultado da partida.
PENA: Eliminação da partida e abertura de processo e encaminhamento aos órgãos competentes.
Art.69º- Deixar de manter sua praça de esporte em condições de assegurar  plena garantia ao arbitro, auxiliares, representantes da Liga, atletas e membros do setor de desportos.
PENA: Interdição da praça de esportes, até a satisfação das exigências, com o mando de campo pór 5 jogos , se haver agressão física e ferimentos de qualquer gravidade, as despesas serão efetuadas pelos responsáveis do clube juntamente com o agressor se o mesmo no momento da partidaa equipe do agressor for ganhadora foi encerrada a equipe do agressor será considerada perdedora.
Parágrafo único: Terá que ser feita a reversão até as 15 horas, do dia anterior a realização do jogo.
Art.70º - Impedir através da torcida, o prosseguimento ou dar causa a suspensão da partida oficial, jogo em casa ou visita.
PENA: Perda de  pontos da partida Perda de mando de campo de 05 partidas Reincidência, perda de mando de campo de 10 partidas.
Art.71º - Deixar de tomar providências capazes de prevenir, reprimir desordens em sua praça de esportes, inclusive o lançamento de objetos no campo, quando partido da torcida, em casa ou em visita.
PENA: Caso de acidentes com atletas e pessoas vinculadas a Liga, o clube pagará as despesas, e o acidentado poderá procurar seu direito na justiça contra o autor da agressão.
Art.72º - O não cumprimento da punição de cada dirigente, atleta ou torcedor, que por qualquer ato prejudiquem o bom andamento da partida.
PENA: Perda de mando de campo de 05partidas.
Art.73º - Procedimento desleal ou inconveniente do atleta durante a competição.
PENA: suspensão de 03 partidas.
Art.74º - Reclamação do atleta por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem.
PENA: Suspensão de 03 partidas.
Art.75º - empurra  o árbitro da partida
PENA: Suspensão de 08 partidas.
Parágrafo único: Se a jogada resultar em lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir na partida, a pena de suspensão será de 04 partidas.
Art.76º - Praticar vias de atos de hostilidade contra adversários.
PENA: Suspensão de 03 partidas.
Art.77º - Praticar vias de fatos contra adversários ou companheiros de equipe.
PENA: Suspensão de 03partidas. Reincidência, 05 partidas.
Art.78º - Praticar jogadas violentas que resulte em lesão grave ao adversário (ex: fratura, etc...), que o impossibilite de prosseguir no campeonato, mediante constatação do árbitro em súmula que a jogada foi maldosa.
PENA: O atleta que praticou a jogada ficará impossibilitado de jogar até seu adversário lesionado retornar ao futebol.
Art.79º - Desistir de disputar partida depois de iniciada por abandono de campo, simulação ou tentarem impedir por qualquer meio o seu prosseguimento com fatos consumado.
PENA: Eliminação do campeonato.
Art.80 diretor que se manifestar contra o regulamento e contra a entidade estará exclusão por tempo indeterminado após o visto do presidente.
Parágrafo único: Se a infração for praticada em virtude de ordem do dirigente da associação a quem pertence o atleta, ficará o autor da ordem a pena de suspensão de até 360 dias e exclusão do campeonato.
Art.80º Participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida.
PENA: Suspensão do campeonato e abertura de processo e encaminhamento aos órgãos competentes.
Art.81º - Assumir atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva em relação a componentes de sua representação, adversário ou membros da entidade .
PENA: Suspensão de 05 partidas  perda de pontos
.
Art.82º - Invadir local destinado ao árbitro ou auxiliares, penetrar no campo durante a partida, inclusive no intervalo sem a necessária autorização.
PENA: Suspensão do campeonato
Parágrafo único: Se o procedimento resultar em fraude no resultado da competição, será decretada nulidade.
Art.83º - Violação deliberada das regras do jogo pelo árbitro.
PENA: Suspensão do campeonato, abertura de processo e encaminhamento aos órgãos competentes. 
Art.84º- Omissão do árbitro no dever de prevenir ou coibir violência ou amenidade entre os atletas, no curso da competição.
PENA: Suspensão de 60 dias.
Art.85º Deixar de apresentar-se em campo para dirigir a partida em que foi escalado como árbitro.
PENA: suspensão de 60 dias.
Art.86º - Deixar de comunicar a autoridade competente em tempo oportuno, que não se encontra em condições de trabalhar na arbitragem.
PENA: Suspensão de 60 dias.
Art.87º - Abandonar a partida antes do termino ou recusar-se a iniciá-la, sem motivo justificável.

PENA: Suspensão de 60 dias.
Art.88º - As penas previstas do art. 83 a 90 serão aplicadas somente para árbitros.
Art.89º - As penas previstas do art. 76 a 84 serão aplicadas aos atletas.
Parágrafo único: Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo: PENA: suspensão de 360 (trezentos e setenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. § 1o . – Se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de 240 (duzentos e quarenta) a 720 (setecentos e vinte) dias. § 2o . – Se ultrapassado o prazo de suspensão as multas aos atletas, clubes ou dirigentes deverão ser paga até 72 horas antes do início da partida sob sujeito de não cumprimento das regras do regulamento tendo a suspensão do infrator do campeonato.
Art.90º - O atleta ou dirigente que agredir fisicamente o árbitro, mesários em função, representantes da Liga, auxiliares, autoridades políticas e religiosa que estiverem nos prestigiando, será suspenso sem direito a defesa alguma por dois (02) anos, a partir da data da agressão, não podendo participar de qualquer evento realizado pela LDSAD,  sem ter cumprido a pena, e o fato será encaminhado para os órgãos competentes para que se tomem as devidas providências.
Parágrafo único: Essa medida tem a finalidade da prática da desportividade e da disciplina entre os participantes.
Art.91º - As demais penas previstas neste regulamento, serão aplicadas de maneira geral.
Art.92º - As penas a serem aplicadas em situação não previstas.
a- Para atletas, suspensão de 03 partidas;
b- Para dirigentes, suspensão de 03partidas;

XIII - DOS PROTESTOS
Art.93º - Os protestos somente serão aceitos, com a assinatura do presidente ou do Vice-presidente, ou do capitão da equipe.

                                           XIV - DOS RECURSOS
Art.94º - Não caberá recurso da decisão tomada pela a Liga no enquadramento dos protestos, das reclamações ou denuncias de irregularidades relacionadas com o desenrolar das partidas ou infrações deste regulamento, somente poderá ser pedida a reconsideração da pena.
Art.95º - Os clubes que recorrerem à justiça comum contra a decisão do setor de desportos da LDSAD, serão sumariamente desfilados por um ano e estarão automaticamente suspensos do campeonato municipal de futebol de campo de 2018.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.96º- Quando da realização do certame, ficarão proibidos jogos amistosos sem licença do setor de desportos, que deverá ser por escrito. Os clubes que não cumprirem o que dispõe deste artigo serão multados com um salário mínimo.
 Art.97º - Nenhum atleta, no mesmo ou times diferente , não  poderá participar da equipe principal, depois de ter atuado pelos juniores por  falta de condições fisicas.
Art.98º - Se por más condições atmosféricas ou impraticabilidade do gramado, ou motivo de força maior, o arbitro suspender a partida antes dos 20 minutos do 2º tempo regulamentar, a mesma partida deverá ser jogada novamente. Sendo que somente será permitido participar do jogo os atletas que estiverem relacionados na sumula.
Art.99º - Se por invasão de campo, o árbitro suspender a partida antes do tempo regulamentar, o clube responsável pela invasão, perderá os pontos que por ventura houver ganhado ou atentado contra o arbitro que não de condições de segurança para o mesmo.
Art.100º - Quando houver perda de pontos por parte de um clube, o resultado será de 1 X 0 em favor do adversário.
Parágrafo único: Caso a perda de pontos seja provocada pelo clube que se beneficie do resultado fixado, o escore determinado será aquele que desclassificar o infrator.
Art.101º - Poderão ser efetuadas 06substituições de atletas que jogam em campo, mais o goleiro.
Art.102º- O clube que for penalizado com a perda de mando de campo, será responsável pelas despesas de transporte dos árbitros e pelo pagamento das taxas de arbitragem.
Art.103º- O clube que deixar de comparecer a dois jogos consecutivos ou três alternados na categoria dos juniores, veteranos e principal, serão eliminados deste campeonato. 
Art.104º - É facultado aos clubes promover seus jogadores da categoria dos juniores para a categoria dos principais, mesmo que o clube tenha sido punido com eliminação.
Art.105º - Os mesários deverão anotar na súmula o nome dos atletas que estão a disposição no banco de reservas de cada equipe.
Art.106º- Os atletas que completarem o limite de participação de até 0% no jogos no campeonato terão condições de jogar as finais. Sendo os mesmo da cidade ou seja morando aqui.
Parágrafo Único - Será considerada participação do atleta na partida a simples assinatura na súmula, onde será obrigatório a relação do banco de reservas em cada jogo embora não tenha jogado.
Art.107º- O clube que não cumprir o que dispõe o artigo anterior, perderá os pontos  que por ventura houver ganhado.
Art.108º - Considera-se abandono, para efeito do Art. 23, a falta de comparecimento sem justa causa à  qualquer partida do campeonato.
Parágrafo único: Reconhecido o abandono, ficam sem nenhum efeito todos os resultados  obtidos pela associação  punida, nas partidas que já  houverem  disputado, os pontos voltaram as equipes perdido.
Art.109º - Os clubes serão obrigados a cumprir quaisquer deliberações ou resoluções, convocações, determinações e requisições emanadas do setor de desportos, que comuniquem normas  regulamentares
Art.110º - O atleta que passar dois anos sem sofrer qualquer punição , quando punido, será considerado primário  a partir da  ultima punição.
Art.111º - Os casos omissos e as  lacunas deste regulamento revisão de punições  . Serão resolvidos, visando a defesa da disciplina e da moralidade do desporto pelo setor de desporto da LDSAD e suas  respectivas assessorias. Junta ao CPJD.
Art.112º - Serão  considerados reincidentes todos os atletas  que receberem  o  2º cartão vermelho, independente do tipo de infração disciplinar.
Art.113º - Os acordos feitos previamente pelas equipes e o setor de desportos desde que lavrados em atas e votados pelos os membros da Liga e representantes dos clubes, serão validos e obrigados a serem cumpridos  sob pena de os infratores serem  enquadrados nas sanções deste regulamento.
 Parágrafo único:Nenhuma equipe poderá muda a data de finais estipuladas pela LDSAD, no caso a mesma será eliminada por descumprimento deste Regulamento.

Art.114º - Se um árbitro interromper uma partida por um motivo anormal de jogo (falta de segurança, temporal muito forte, relâmpagos constantes, quebras de goleiros, etc.): O jogo terá que começar em outro dia recomendado pela a Liga se não foi caso de violência  ligados a equepes, iniciando no mesmo tempo de jogo onde parou. Somente poderão jogar os atletas que estavam na partida anterior assinados em súmula, ficando também valendo os cartões amarelos e vermelhos. (se foram expulsos atletas de alguma equipe, essa equipe não poderá colocar outros atletas em seus lugares). Se a jogo já estiver passado dos 21 minutos do 2º tempo, a partida terá sido válida.
Parágrafo único:A  equipe poderá  os pontos da partida  se a mesma não tiver numero  de atletas suficientes 7 atletas em campo  mesmo se no momento da partida ele for vencedora.    será considerado WO.


Art.115º - Os atletas que foram expulsos no final de um campeonato anterior terão que cumprirem no outro campeonato seguinte, a não ser que um atleta seja colocado em súmula, e seja julgado pela a Liga o mesmo terá que cumprir as partidas que forem punidos e também so sairão com assinatura do passe da ultima equipe que ele atuou.
Art.116º - Os acordos feitos previamente pelas equipes e o setor de desportos lavrados em ata, serão válidos e obrigados a ser cumprido sob pena de os infratores serem enquadrados nas sanções deste regulamento .

Art.117º - As novas inscrições de atletas e dirigentes serão feitas na mediante
ficha de inscrição por equipe com assinatura e número do documento original que
organização. Equipes não poderá ir direto a 2 divisão poder ser for iniciante a 3º divisao    ou equipes que antigas que voltara  poderá esta indo a  na 1 º divisão se tiver vaga
 Depois de satisfeita as exigências do Art. 16 O atleta que for inscrito em desobediência ao exposto no artigo acima, será de total responsabilidade da equipe que o inscreveu, a qual confirmada a irregularidade, será penalizada com a suspensão  dos pontos da última  partida em que o(s) atleta(s) irregular (es) tenha (m) participado,  não vai a favor da equipe adversária  os atletas queiram participar da  do campeonato  LD SAD  terá de formalizar  uma declaração dizendo que so atuara pela LDSAD  então terá condições de jogo  ate  a    rodada será aceito esse documento após essa data não terá nem um valor  .
  § 1-  campeão e vice da 3ºe 2º  não poderá volta no próximo ano para a mesma divisão será   obrigatória mente jogando  um ano na divisão que ele foi promovido  não será aceito nem uma troca de atletas nas agremiações sem liberação da direção, independente de liberação da direção.

§ 2-     divisão não será aceito nem um atleta  da 2º e 1º divisão que possa atuar a equipe  que  não segui esses  critérios  pederá os pontos da última partida que o mesmo atuaram so poderá atuar so poderá  atuar 3 atletas 1º divisão na 2º por equipe  e depois de um ano o mesmo perde a qualidade de atleta de 1 divisao.


Art. 118º - A Liga Desportiva de Santo Antônio do Descoberto – LDSAD, expedirá as instruções que se fazem necessárias à boa e fiel execução deste Regulamento.
§ 1º - O dirigente que deixar de comparecer nas reuniões marcadas pela LDSAD por duas reuniões seguidas em qualquer momento da competição seja ela qual for a fase desde que sua equipe ainda esteja atuando no campeonato perderá o direito de entrar com recurso, e pagara multa de   R$ 5,00 como documento de comprovação a ata de reunião que deverá comprovar a presença de cada um.
Art. 119º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Junta de Justiça Desportiva, observando-se sempre a autonomia do presente Regulamento.
***  A LDSAD só acatará reclamações referentes às súmulas dos jogos que constarem o assinatura do responsável   da equipe reclamante e so terá direito a recuso ate a próxima  reunião so terá direito aos pontos daquela partida somente  o dono da equipe poderá representar  sua equipe nas reunioes  da entidade em sua falta o vice por 5 reuniões apenas se não será considerado abandono  seu vice será reconhecido como dono da equipe o mesmo passara a ser responsável pela equipe junto a liga independe de ter quitado todas suas taxa se sua competição.
Art. 120º - Será aplicado no decorrer das partidas do Campeonato de Futebol Amador Adulto de Santo Antônio do Descoberto – GO, além do que consta no presente Regulamento, o disposto na RDI – 01/2018 da CBF – Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, como também o que estipula o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
Art.   121º  Nem uma diretor ou atleta  pode fazer ameaças ou insultos  moral a diretores e membros da ou a outros atletas da LDSAD via radio nem  por meio de comunicações  nem telefones e  WHats App .
sobre pena de 5    jogos e perca de mano de campo e suspensão do diretor 5 jogos.
Art. 122º - O presente Regulamento foi elaborado com base nas normas estipuladas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, filiada a FIFA.

E por estarem todas as equipes de acordo com o presente regulamento, aceitam-no em seu inteiro teor, dando-o por bom, fiel e verdadeiro.

Santo Antônio do Descoberto – GO, 01/02/2019

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Jailson Lino  da Silva
Presidente da Liga Desportiva de Santo Antônio do Descoberto - GO